Estado vai indenizar vítima de abordagem da PM; falta de câmera corporal é citada na sentença
Magistrado aponta que Estado optou por não utilizar câmeras corporais no seu efetivo e que "não pode a decisão política redundar em prejuízo do cidadão"
Oi, pessoal!
Esta é a segunda cartinha da semana, hein? Quem não viu a primeira, corre lá, porque o assunto é importante e nos próximos dias vou voltar a tratar disso por aqui.
Meio sem querer, percebi que essa cartinha aqui está cheia de assuntos jurídicos.
1 - Vocês viram que o Supremo Tribunal Federal aplicou o paradigma que protege jornalistas de assédio judicial no caso das comunicadoras condenadas por desmentirem fake news?
2 - Viram que, em SC, foi assegurado o direito à liberdade de expressão da senadora Ideli Salvatti em um processo movido pela deputada extremista Julia Zanatta?
3 - E viram que teve mais uma movimentação em um dos processos do assédio desta mesma deputada contra mim?
Pois então, mas não paramos por aí. Porque uma sentença judicial da 3ª Turma Recursal é o principal tema da conversa de hoje. E ela fala de um assunto que deixa em vias opostas, como sempre, o bolsonarismo e a coerência. Bora conversar?
1 - Deu ruim
Estado vai pagar - O estado de Santa Catarina, que em setembro anunciou o recolhimento e baixa de todas as câmeras corporais que acompanhavam o efetivo da sua Polícia Militar, foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um cidadão em Chapecó, vítima de abordagem com uso de força e spray de pimenta na presença de três filhos. SC foi pioneira na implantação dos dispositivos e continha 2.245 câmeras em funcionamento desde 2019.
Por dois votos a um, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu seguir o voto divergente do juiz Jefferson Zanini, que registrou na sentença "a inexistência de imagens captadas por câmeras" em uma ocorrência de 2022, quando o projeto ainda estava em vigor, mas a utilização das câmeras não era obrigatória. "As imagens, se existentes, poderiam esclarecer a dinâmica do fato, auxiliando na elucidação da ação policial", ponderou na decisão.
O magistrado também lembra que a PM do Estado de Santa Catarina optou por dispensar o uso de câmeras individuais por seus integrantes e que "não pode a decisão política redundar em prejuízo do cidadão". E complementou citando, inclusive, o baixo custo do investimento: "As câmeras individuais são de fácil aquisição, notadamente quando o Poder Judiciário de Santa Catarina, no ano de 2018, repassou R$ 6.200.000,00 àquela instituição para a compra de duas mil câmeras corporais".
Divulgação PM-SC
“Estudo de novas soluções” - A decisão sobre a suspensão do uso das câmeras corporais foi anunciada oficialmente em setembro, como parte de um "estudo para novas soluções tecnológicas". A PM iniciou o movimento na contramão de um projeto do Ministério da Justiça, do governo federal, que estimula a aquisição e incorporação dos equipamentos junto às forças de segurança e anunciou projetos em 16 estados que manifestaram interesse em aderir à ferramenta.
Recentemente, o Ministério da Justiça também divulgou um estudo sobre as câmeras, em parceria com o pesquisador Pedro Souza. A análise comprova que, "nos países em que a tecnologia foi adotada, houve queda do número de mortes em operações policiais, redução da interação negativa nas abordagens e maior eficiência com o cumprimento dos protocolos treinados pelos agentes".
Já fomos exemplo - Uma das fontes do estudo é justamente o caso de Santa Catarina, em que todos os policiais, em turno de serviço, deveriam utilizar o equipamento até a nova decisão tomada sob o governo bolsonarista de Jorginho Mello (PL). A pesquisa reforça a recomendação de que, "por terem efeitos comprovados sobre a redução de uso de força e letalidade na ação policial, câmeras corporais policiais devem ser adotadas pelas polícias do país".
O estudo ainda lista que, em Santa Catarina, as câmeras resultaram em "notável redução na subnotificação de casos de violência doméstica". Isso porque, na presença de câmeras, policiais passaram a reportar esse tipo infracional em 69%, indicando uma consequência importante dos dispositivos "sobre grupos com particular vulnerabilidade, como em situações de vitimização da mulher".
2 - (Não) Vi no Jornal
Abordagem violenta - A indenização que o Estado deverá pagar a um cidadão catarinense se refere a uma ocorrência registrada em dezembro de 2022, portanto, quando ainda não havia o anúncio da suspensão na utilização do equipamento.
A vítima dirigia um carro popular com três filhos, sendo um adulto e duas crianças, quando recebeu uma ordem de parada que foi cumprida, seguida de uma abordagem descrita no processo:
"os policiais, de forma rude e arrogante, determinaram que saíssem do veículo, começaram a gritar, mandando-os pôr as mãos na cabeça e passando a revistar o veículo; os policiais começaram a espirrar spray de pimenta no autor e inclusive nos seus filhos menores; algemaram o autor, bem como passaram a deferir 'coices' no mesmo, derrubando o mesmo no chão, tendo inclusive quebrado o braço do autor; por conta da agressão, quebrou o braço esquerdo (diáfise do úmero) e passou por procedimento cirúrgico, medicações e internamentos".
A justiça recusou o pedido de indenização na primeira instância, mas acatou o recurso do homem que sofreu a abordagem. Na primeira sentença, considerou que "restou demonstrada postura afrontosa, agressiva e desobediente do autor, que provocou injustamente a atuação dos policiais militares". Além disso, mencionou que não havia "elementos probatórios suficientes a indicar o excesso da atuação policial e que estes tenham ocasionado a queda do autor e consequente fratura no braço".
Sem credibilidade- O entendimento mudou na fase recursal. O artigo 37 da Constituição Federal foi citado na sentença que obriga o Estado a indenizar o homem pela violência policial. O texto lembra que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
O juiz afirma que "as palavras dos policiais militares não são dignas de credibilidade", evidenciando que, nas situações em que se apura a ocorrência de excesso policial, "transparece evidente o interesse dos envolvidos no desfecho da controvérsia". Ele ainda considera óbvio que "esses policiais vão sempre legitimar o uso da força física, especialmente para afastar a possibilidade de serem denunciados pela prática do crime de abuso de autoridade".
A sentença reforça que o Estado de Santa Catarina não conseguiu comprovar que os policiais militares agiram no exercício regular de um direito, lembrando que é da parte demandada o ônus da prova. "Não se comprovou a legalidade do ato policial desde o seu limiar".
O juiz também lembra que, sem que houvesse a ação policial violenta, a parte autora não teria sofrido a fratura no braço. "Era previsível aos policiais militares que o emprego de força física desnecessária poderia acarretar na parte autora uma lesão corporal". O efeito da decisão pode acarretar outras indenizações a serem pagas pelos cofres públicos por conta da ausência do equipamento, reconhecido também por dar mais segurança aos próprios policiais.
Por meio da assessoria de imprensa, a PM informou que não comenta nenhuma decisão judicial, respeitando sempre as prerrogativas do Poder Judiciário.
3 - Craque do jogo
Lúdio Cabral e Evandro Leitão, do PT, assumiram a liderança nas pesquisas em Cuiabá e em Fortaleza, onde disputam com bolsonaristas o segundo turno. Caso se confirmem os dados das pesquisas mais recentes, será uma virada histórica, já que ambos foram para a disputa em segundo lugar. As chances para o campo progressista também não estão descartadas em Natal, com possibilidade de virada também em São Paulo.
Pepe Mujica segue sendo um monumento à vida e aos valores mais caros do humanismo nos nossos tempos. Se você ainda não viu esse vídeo, faça isso agora…corre!
4 - De olho neles
Oktoberfest com dinheiro público - Está de parabéns o cidadão catarinense que pagou para a filha da Michelle Bolsonaro vir curtir a Oktoberfest em Blumenau enquanto Florianópolis pegava fogo, em meio a um dia caótico para a segurança pública de SC.
Observe a malandragem das datas: ela recebe as diárias nos dias de semana e no fim de semana não. Isso não existe no serviço público e é feito unicamente pra camuflar uma imoralidade. Será que a festa foi boa?
Zona com dinheiro público - E como eles são sempre a favor da família, é lógico que cedo ou tarde viria uma notinha de deputado extremista bolsonarista na Igreja, né? Não, pera…o gabinete do candidato a prefeito em Niterói, Carlos Jordy (PL), usou cota parlamentar para pagar um Uber que foi até uma casa de diversão adulta. A culpa, claro, caiu no colo do estagiário (ops, do assessor).
Governo torra dinheiro da educação público em serviço privado - Vale ler essa notícia baseada em um estudo da Associação dos Professores da Udesc – Aprudesc sobre como o dinheiro público da edução de SC está sendo usado para bancar pessoas ricas e universidades particulares. A aberração não tem fim.
O estudo avalia os custos do projeto Universidade (nada) Gratuita e a qualidade de ensino dos cursos conforme os indicadores do Ministério da Educação. Spoiler óbvio, mas necessário: as instituições contempladas pelos recursos do Universidade Gratuita tiveram desempenho bem inferior, se comparado com a Udesc, a única universidade pública mantida pelos cofres estaduais.
E se para o povo da meritocracia isso significa alguma coisa, é bom lembrar também que mesmo com qualidade comprovada por indicadores, a Udesc recebeu quase o mesmo volume de recursos públicos que o ensino privado. Distorção que chama, né?
5 - Considerações afinais
Assim me despeço, amigos e amigas que tanto me apoiam por aqui e nas redes. Agradeço todas as mensagens carinhosas que recebo quando compartilho minha indignação com cada movimentação no assédio da deputada bolsonarista contra mim. Ah, e não esqueçam de assistir a live que fiz essa semana lá na rede Instagram. Deixei gravada.
Até a próxima!