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A decisão monocrática do TJSC e totalmente desinformada sobre a luta pelos direitos civis, desde Martin L. King nos anos 1960 até as políticas de afirmação e reparação histórica da escravidão de 300 anos no Brasil, nos leva a esse despreparo na formação da magistratura catarinense. Tornando-se referência de atraso na proteção dos direitos das minorias e na contramão das legislações mais avançadas dos países democráticos na Europa e EUA. Apequenando-se até frente a legislação federal. O reduto da incivilidade, atraso jurídico, pluralidade, dignidade humana, cidadania e valores humanos.

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